Dentro do processo de licença ambiental,
destaca-se uma ferramenta de controle da qualidade do ambiente, que em hipótese
alguma pode ser desprezada pelo cidadão comum, e muito menos pelos seus
representantes legalmente constituídos. São as condicionantes estabelecidas
para a concessão das licenças. Em linhas gerais, elas têm como objetivo
estabelecer os compromissos e as garantias que empreendedores devem assumir ao
obterem tais licenças. O que se espera é que tal ferramenta possibilite que os
empreendimentos sejam adequados ao processo de conservação e melhoria da
qualidade ambiental, e seu descumprimento possa acarretar notificação, multa,
embargos, cancelamentos e mesmo a suspensão da licença.
Em geral, os órgãos licenciadores
estabelecem como condicionantes ambientais, questões como: a obrigação de
monitoramento da qualidade do ar e da água; obras de inflaestrutura de
localidades impactadas; programas relacionados com a saúde, educação e
saneamento básico; drenagem; ações de Educação Ambiental; recomposição
paisagística etc.
O órgão que concede a licença, também tem
a missão de fiscalizar, devendo estabelecer prazos para que empreendedores
apresentem relatórios constando o cumprimento das condicionantes, os mesmo
devem ser avaliados por técnicos da instituição licenciadora, que também podem
fiscalizar “in loco” para obter subsídios que norteiem com mais profundidade
seus pareceres.
A sociedade civil tem o importante papel
de acompanhar e fiscalizar o cumprimento de condicionantes ambientais,
principalmente de empreendimentos localizados nas proximidades onde estão
inseridos. Algo que pode ser feito através do acompanhamento de relatórios e
pareceres técnicos, que em geral devem ser documentos de acesso público, no
caso do IBAMA, pode ser encontrar no endereço eletrônico https: www.ibama.gov.br/licenciamento.
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