O Licenciamento ambiental
é uma das principais ferramentas para que as cidades se desenvolvam com
equilíbrio ecológico e harmonia social. Pode ser definido como um processo
administrativo que se utiliza de critérios técnicos para conceder licenças de
localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades
potencialmente poluidoras (Resolução CONAMA 237/97). Nesses processos devem ser
avaliados a geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), geração e
destino de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, existência de
corpos hídricos, fauna e flora, além de potenciais de riscos, tais como:
explosões e incêndios.
Um dos objetivos do
licenciamento é reduzir a possibilidade de degradação
do meio ambiente (alteração das características dos recursos ambientais, em
decorrência de atividades que direta ou indiretamente provoque prejuízos à
saúde, á segurança e á qualidade de vida da população), assim em alguns casos
os técnicos podem solicitar do empreendedor a elaboração de Estudos de Impacto
Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), através deles se definem
a viabilidade e os tipos de impactos que podem ser gerados pelo empreendimento.
De
acordo com os impactos previstos, o órgão ambiental competente, pode definir
algumas condicionantes e/ou medidas compensatórias para mitigar seus efeitos.
No caso das condicionantes, como o nome já diz, são condições estabelecidas
para mitigar os efeitos da degradação, assim como: promover Educação Ambiental
na localidade; arborizar uma determinada área, recuperar um corpo d'água etc.,
ou as medidas compensatórias que podem definir recuperação de estradas,
construção de escolas, praças..., como forma de compensar uma comunidade pelos
impactos gerados.
De
acordo com a legislação existem graus de competências para a promoção do
licenciamento, distribuídas entre união, estados e municípios. Entre as
atribuições do órgão federal (IBAMA) estão as ações destinadas a pesquisa,
lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor materiais
radioativos ou que utilizem energia nuclear, mediante parecer da Comissão
Nacional de Energia Nuclear. Ressalvando sua competência supletiva, o IBAMA
pode delegar aos estados o licenciamento de atividades com significativo
impacto ambiental, através de instrumento legal ou convênio. Do mesmo modo, o
órgão ambiental do estado que compete licenciar empreendimento cujos impactos
ultrapassem os limites de mais de um município do seu território, podem assinar
convênios delegando aos municípios o poder de licenciar determinados serviços e
empreendimentos locais.
Objetivando
descentralizar para agilizar os pedidos de licenciamento, o governo baiano vem
assinando termos de cooperação técnica com os município. Muito provavelmente os
licenciamentos estão sendo concretizado em prazos bem menores, todavia, a
grande questão gira em torno das estruturas que os municípios dispõem para
garantir as fiscalizações do comprimento das condicionantes, será que os
municípios estão acompanhando reflorestamento de áreas, ações educativas, ações
para reduzir poluição atmosférica ou após o licenciamento fica tudo ao Deus
dará?
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