terça-feira, 14 de janeiro de 2014

O que é Licenciamento Ambiental?

O Licenciamento ambiental é uma das principais ferramentas para que as cidades se desenvolvam com equilíbrio ecológico e harmonia social. Pode ser definido como um processo administrativo que se utiliza de critérios técnicos para conceder licenças de localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades potencialmente poluidoras (Resolução CONAMA 237/97). Nesses processos devem ser avaliados a geração de líquidos poluentes (despejos e efluentes), geração e destino de resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos, existência de corpos hídricos, fauna e flora, além de potenciais de riscos, tais como: explosões e incêndios.
Um dos objetivos do licenciamento é reduzir a possibilidade de degradação do meio ambiente (alteração das características dos recursos ambientais, em decorrência de atividades que direta ou indiretamente provoque prejuízos à saúde, á segurança e á qualidade de vida da população), assim em alguns casos os técnicos podem solicitar do empreendedor a elaboração de Estudos de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), através deles se definem a viabilidade e os tipos de impactos que podem ser gerados pelo empreendimento.
De acordo com os impactos previstos, o órgão ambiental competente, pode definir algumas condicionantes e/ou medidas compensatórias para mitigar seus efeitos. No caso das condicionantes, como o nome já diz, são condições estabelecidas para mitigar os efeitos da degradação, assim como: promover Educação Ambiental na localidade; arborizar uma determinada área, recuperar um corpo d'água etc., ou as medidas compensatórias que podem definir recuperação de estradas, construção de escolas, praças..., como forma de compensar uma comunidade pelos impactos gerados.
De acordo com a legislação existem graus de competências para a promoção do licenciamento, distribuídas entre união, estados e municípios. Entre as atribuições do órgão federal (IBAMA) estão as ações destinadas a pesquisa, lavrar, produzir, beneficiar, transportar, armazenar e dispor materiais radioativos ou que utilizem energia  nuclear, mediante parecer da Comissão Nacional de Energia Nuclear. Ressalvando sua competência supletiva, o IBAMA pode delegar aos estados o licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental, através de instrumento legal ou convênio. Do mesmo modo, o órgão ambiental do estado que compete licenciar empreendimento cujos impactos ultrapassem os limites de mais de um município do seu território, podem assinar convênios delegando aos municípios o poder de licenciar determinados serviços e empreendimentos locais.
Objetivando descentralizar para agilizar os pedidos de licenciamento, o governo baiano vem assinando termos de cooperação técnica com os município. Muito provavelmente os licenciamentos estão sendo concretizado em prazos bem menores, todavia, a grande questão gira em torno das estruturas que os municípios dispõem para garantir as fiscalizações do comprimento das condicionantes, será que os municípios estão acompanhando reflorestamento de áreas, ações educativas, ações para reduzir poluição atmosférica ou após o licenciamento fica tudo ao Deus dará?


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