segunda-feira, 31 de janeiro de 2011

Um crime ambiental: característico das grandes cidades


acesso em www.blogdaafa.blogspot.com
      Um dos principais crimes ambientais praticados nos centros urbanos é a  Poluição Sonora. Além dos efeitos danosos à saúde dos indivíduos,  pode provocar conflitos entre os moradores  e elevar o nível de violência nas comunidades. De acordo com Pimentel (1992) ruídos em excesso pode provocar: estresse, distúrbios físicos, mentais e psicológicos, insonia e problemas auditivos, podendo aparecer  sintomas secundários, tais como:  aumento da pressão arterial, paralisação do estômago e intestino, má irrigação da pele e até mesmo impotência sexual.
     Nas últimas decadas os veiculos automotores se tornaram os grandes vilões da poluição sonora, todavia,  os bares, casas de shows, industrias clandestinas e as igrejas, ainda aparecem entre as principais fontes geradoras  de ruídos nas áreas residênciais. É um problema que atormenta grande parte da população brasileira, principalmente mulheres gravidas, idosos, enfermos e  trabalhadores que buscam descansar  no interior dos seus lares.
     No campo jurídico, a Poluição Sonora se enquadra na Lei de Contravenções Penais, de acordo com o artigo 42, deve ser produzidas multas e/ou pena de prisão simples, de quinze dias a três meses. Para aquele que, pertubar alguém, o trabalho ou o sossego alheios:
I- Com gritaria ou algazarra;
II- Exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais;
III- Abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos;
IV-Provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animais de que tem a guarda.
      A legislação de trânsito, também estabelece penalidades para a Poluição Sonora e de acordo com a lei 9503/97, os veiculos não podem utilizar equipamento com som em volume ou frequência que não sejam permitidos, neste caso, a fiscalização cabe aos orgãos de trânsito, tendo como base a resolução 204 do CONTRAM, que estabelece os limites para a emissão e as condições para o uso do som. A desobediência constitui  infração grave, passivo de multa e retenção do veiculo para que seja regularizado.
     Diante do exposto, a Poluição Sonora deve ser encarada com  caso de Saúde Pública, que afeta a tranquilidade e o sossego  coletivo, portanto, o combate deve ser construido de forma conjunta entre os diversos segmentos da sociedade, através da educação, da fiscalização continua e permanente e da ação da família, junto aos entes que utilizam a prática em questão.

2 comentários:

  1. Pois é Horacio comungo contigo, nesta questão que a educação em casa deve ser mais efetiva. E também as autoridades precisam colocar profissionais nos bairros, amigos, para fazer uma fiscalização, pois ninguém agüenta tanta poluição dos carros com os pagodão tocando ultrapassando as taxas dos bíceps aceitáveis. As pessoas não podem assistir a uma televisão, ler um livro, é uma verdadeira falta de respeito mesmo, eles passam pelas ruas como se no mundo só existissem eles.
    Vamos nos unir nesta luta pela educação ambiental, acredito que este é o caminho, utilizarmos espaços como este, o meu blog e tentarmos incentivar a todos na participação de fórum, conversas em casa com os familiares. È educar mesmo.
    Parabéns pelo blog.

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  2. Deny,
    Obrigado por seguir o blog Horacio Amorim.Lembra da música de Roberto Carlos "...e saí cantando meu pequeno hino, quando ouví que alguém também cantava...outros que brincavam mais além, deixaram de brincar pra vir também".Pois é, a nossa força é a nossa voz.

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